GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.424, de 2 de abril de 2024 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A, as áreas complementares necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 80+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município de Alumínio, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto n° 41.722, de 17 de abril de 1997, Decreta: Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SPD080270-080.081-412-D03/001 e descritas nos memoriais constantes dos autos do Processo 134.00014063/2023-87, necessárias à implantação de dispositivo de retorno no km 80+800m da Rodovia Raposo Tavares, SP-270, no Município de Alumínio, Comarcas de São Roque e Mairinque, as quais totalizam 27.838,95m² (vinte e sete mil oitocentos e trinta e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos: I – área 1 – conforme a planta cadastral DE-SPD080270-080.081-412-D03/001, a área, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e/ou outros, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270, km 80+800m, no Município de Alumínio, Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.398.161,467 e E=265.901,361, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 254°29'15'' e 5,17m até o ponto 2, de coordenadas N=7.398.160,084 e E=265.896,377; 256°38'03'' e 5,67m até o ponto 3, de coordenadas N=7.398.158,773 e E=265.890,862; 257°51'10'' e 5,96m até o ponto 4, de coordenadas N=7.398.157,520 e E=265.885,039; 258°24'15'' e 6,03m até o ponto 5, de coordenadas N=7.398.156,308 e E=265.879,134; 255°28'43'' e 9,39m até o ponto 6, de coordenadas N=7.398.153,954 e E=265.870,045; 255°18'45'' e 9,42m até o ponto 7, de coordenadas N=7.398.151,566 e E=265.860,935; 255°21'15'' e 10,56m até o ponto 8, de coordenadas N=7.398.148,896 e E=265.850,716; 255°22'31'' e 11,79m até o ponto 9, de coordenadas N=7.398.145,919 e E=265.839,309; 255°12'33'' e 12,07m até o ponto 10, de coordenadas N=7.398.142,838 e E=265.827,640; 254°37'54'' e 11,76m até o ponto 11, de coordenadas N=7.398.139,722 e E=265.816,303; 254°34'33'' e 11,35m até o ponto 12, de coordenadas N=7.398.136,703 e E=265.805,359; 254°56'03'' e 10,13m até o ponto 13, de coordenadas N=7.398.134,069 e E=265.795,574; 255°28'30'' e 9,23m até o ponto 14, de coordenadas N=7.398.131,755 e E=265.786,643; 255°40'39'' e 9,75m até o ponto 15, de coordenadas N=7.398.129,343 e E=265.777,196; 251°59'13'' e 6,42m até o ponto 16, de coordenadas N=7.398.127,358 e E=265.771,090; 252°58'46'' e 6,61m até o ponto 17, de coordenadas N=7.398.125,424 e E=265.764,773; 254°44'46'' e 6,64m até o ponto 18, de coordenadas N=7.398.123,678 e E=265.758,370; 257°24'09'' e 6,52m até o ponto 19, de coordenadas N=7.398.122,256 e E=265.752,011; 261°11'00'' e 6,26m até o ponto 20, de coordenadas N=7.398.121,296 e E=265.745,820; 278°43'22'' e 5,52m até o ponto 21, de coordenadas N=7.398.122,133 e E=265.740,363; 283°53'18'' e 5,30m até o ponto 22, de coordenadas N=7.398.123,405 e E=265.735,221; 287°46'43'' e 5,05m até o ponto 23, de coordenadas N=7.398.124,948 e E=265.730,410; 290°18'00'' e 4,76m até o ponto 24, de coordenadas N=7.398.126,598 e E=265.725,949; 291°16'52'' e 4,39m até o ponto 25, de coordenadas N=7.398.128,192 e E=265.721,856; 285°09'13'' e 3,37m até o ponto 26, de coordenadas N=7.398.129,072 e E=265.718,606; 281°51'00'' e 3,03m até o ponto 27, de coordenadas N=7.398.129,693 e E=265.715,646; 276°38'58'' e 2,79m até o ponto 28, de coordenadas N=7.398.130,016 e E=265.712,877; 269°40'18'' e 2,67m até o ponto 29, de coordenadas N=7.398.130,001 e E=265.710,203; 261°38'25'' e 2,70m até o ponto 30, de coordenadas N=7.398.129,608 e E=265.707,528; 246°58'08'' e 4,07m até o ponto 31, de coordenadas N=7.398.128,017 e E=265.703,786; 243°22'01'' e 4,13m até o ponto 32, de coordenadas N=7.398.126,164 e E=265.700,091; 240°46'09'' e 4,01m até o ponto 33, de coordenadas N=7.398.124,204 e E=265.696,590; 238°51'49'' e 3,69m até o ponto 34, de coordenadas N=7.398.122,294 e E=265.693,428; 237°29'49'' e 3,17m até o ponto 35, de coordenadas N=7.398.120,589 e E=265.690,751; 261°57'47'' e 12,25m até o ponto 36, de coordenadas N=7.398.118,876 e E=265.678,620; 291°18'58'' e 25,01m até o ponto 37, de coordenadas N=7.398.127,966 e E=265.655,325; 313°55'59'' e 16,48m até o ponto 38, de coordenadas N=7.398.139,402 e E=265.643,455; 297°37'27'' e 54,88m até o ponto 39, de coordenadas N=7.398.164,848 e E=265.594,831; 22°13'18'' e 5,32m até o ponto 40, de coordenadas N=7.398.169,776 e E=265.596,844; 302°10'39'' e 34,78m até o ponto 41, de coordenadas N=7.398.188,295 e E=265.567,410; 278°24'33'' e 35,84m até o ponto 42, de coordenadas N=7.398.193,537 e E=265.531,953; 251°17'40'' e 20,87m até o ponto 43, de coordenadas N=7.398.186,845 e E=265.512,188; 246°20'24'' e 26,71m até o ponto 44, de coordenadas N=7.398.176,127 e E=265.487,726; 225°43'29'' e 27,01m até o ponto 45, de coordenadas N=7.398.157,269 e E=265.468,385; 163°50'53'' e 2,28m até o ponto 46, de coordenadas N=7.398.155,076 e E=265.469,020; 206°33'26'' e 39,06m até o ponto 47, de coordenadas N=7.398.120,135 e E=265.451,555; 5°41'35'' e 67,81m até o ponto 48, de coordenadas N=7.398.187,606 e E=265.458,281; 348°28'11'' e 10,54m até o ponto 49, de coordenadas N=7.398.197,929 e E=265.456,175; 22°14'20'' e 22,04m até o ponto 50, de coordenadas N=7.398.218,332 e E=265.464,518; 40°56'42'' e 22,02m até o ponto 51, de coordenadas N=7.398.234,967 e E=265.478,950; 61°15'25'' e 22,34m até o ponto 52, de coordenadas N=7.398.245,710 e E=265.498,536; 80°58'38'' e 20,28m até o ponto 53, de coordenadas N=7.398.248,891 e E=265.518,570; 101°35'15'' e 7,83m até o ponto 54, de coordenadas N=7.398.247,317 e E=265.526,244; 102°36'09'' e 7,44m até o ponto 55, de coordenadas N=7.398.245,694 e E=265.533,506; 101°50'00'' e 7,33m até o ponto 56, de coordenadas N=7.398.244,192 e E=265.540,676; 101°01'55'' e 3,73m até o ponto 57, de coordenadas N=7.398.243,478 e E=265.544,334; 99°29'10'' e 9,36m até o ponto 58, de coordenadas N=7.398.241,936 e E=265.553,564; 98°54'29'' e 6,42m até o ponto 59, de coordenadas N=7.398.240,943 e E=265.559,903; 98°28'38'' e 5,22m até o ponto 60, de coordenadas N=7.398.240,172 e E=265.565,070; 97°45'18'' e 17,29m até o ponto 61, de coordenadas N=7.398.237,840 e E=265.582,197; 96°11'26'' e 17,65m até o ponto 62, de coordenadas N=7.398.235,937 e E=265.599,745; 110°37'59'' e 20,17m até o ponto 63, de coordenadas N=7.398.228,828 e E=265.618,624; 148°36'30'' e 1,63m até o ponto 64, de coordenadas N=7.398.227,436 e E=265.619,474; 112°54'44'' e 32,71m até o ponto 65, de coordenadas N=7.398.214,701 e E=265.649,603; 115°09'36'' e 33,75m até o ponto 66, de coordenadas N=7.398.200,352 e E=265.680,152; 166°02'04'' e 6,64m até o ponto 67, de coordenadas N=7.398.193,910 e E=265.681,754; 105°45'16'' e 32,17m até o ponto 68, de coordenadas N=7.398.185,176 e E=265.712,712; 95°00'51'' e 31,96m até o ponto 69, de coordenadas N=7.398.182,383 e E=265.744,548; 151°55'17'' e 5,96m até o ponto 70, de coordenadas N=7.398.177,123 e E=265.747,354; 88°23'47'' e 106,40m até o ponto 71, de coordenadas N=7.398.180,100 e E=265.853,709; 86°44'10'' e 23,00m até o ponto 72, de coordenadas N=7.398.181,410 e E=265.876,674; 289°40'48'' e 78,48m até o ponto 73, de coordenadas N=7.398.207,840 e E=265.802,776; 107°32'14'' e 7,49m até o ponto 74, de coordenadas N=7.398.205,582 e E=265.809,922; 107°04'20'' e 6,57m até o ponto 75, de coordenadas N=7.398.203,652 e E=265.816,207; 106°42'40'' e 6,49m até o ponto 76, de coordenadas N=7.398.201,787 e E=265.822,419; 106°16'28'' e 6,16m até o ponto 77, de coordenadas N=7.398.200,060 e E=265.828,336; 106°05'25'' e 6,01m até o ponto 78, de coordenadas N=7.398.198,395 e E=265.834,107; 106°03'00'' e 5,86m até o ponto 79, de coordenadas N=7.398.196,774 e E=265.839,740; 106°02'07'' e 5,63m até o ponto 80, de coordenadas N=7.398.195,220 e E=265.845,149; 106°19'28'' e 5,51m até o ponto 81, de coordenadas N=7.398.193,671 e E=265.850,437; 106°57'24'' e 5,54m até o ponto 82, de coordenadas N=7.398.192,056 e E=265.855,732; 108°02'44'' e 5,76m até o ponto 83, de coordenadas N=7.398.190,271 e E=265.861,213; 109°19'36'' e 6,13m até o ponto 84, de coordenadas N=7.398.188,241 e E=265.867,000; 110°04'44'' e 6,21m até o ponto 85, de coordenadas N=7.398.186,108 e E=265.872,836; 110°44'15'' e 6,22m até o ponto 86, de coordenadas N=7.398.183,906 e E=265.878,652; 111°43'09'' e 6,83m até o ponto 87, de coordenadas N=7.398.181,380 e E=265.884,993; 112°01'13'' e 6,27m até o ponto 88, de coordenadas N=7.398.179,031 e E=265.890,802; 112°05'41'' e 5,22m até o ponto 89, de coordenadas N=7.398.177,067 e E=265.895,640; 112°13'24'' e 6,49m até o ponto 90, de coordenadas N=7.398.174,614 e E=265.901,644; 97°05'40'' e 1,21m até o ponto 91, de coordenadas N=7.398.174,464 e E=265.902,849; 102°15'57'' e 1,33m até o ponto 92, de coordenadas N=7.398.174,181 e E=265.904,149; 109°13'15'' e 1,37m até o ponto 93, de coordenadas N=7.398.173,731 e E=265.905,441; 118°57'31'' e 1,35m até o ponto 94, de coordenadas N=7.398.173,078 e E=265.906,621; 132°41'33'' e 1,31m até o ponto 95, de coordenadas N=7.398.172,187 e E=265.907,586; 154°32'16'' e 1,78m até o ponto 96, de coordenadas N=7.398.170,581 e E=265.908,351; 170°05'33'' e 1,83m até o ponto 97, de coordenadas N=7.398.168,778 e E=265.908,666; 187°53'41'' e 1,94m até o ponto 98, de coordenadas N=7.398.166,853 e E=265.908,399; 206°27'23'' e 2,20m até o ponto 99, de coordenadas N=7.398.164,882 e E=265.907,418; 223°15'13'' e 2,67m até o ponto 100, de coordenadas N=7.398.162,939 e E=265.905,591; e 250°48'27'' e 4,48m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 25.149,03m² (vinte e cinco mil cento e quarenta e nove metros quadrados e três decímetros quadrados); II – área 2 - conforme a planta cadastral DE-SPD080270-080.081-412-D03/001, a área, que consta pertencer a Companhia Brasileira de Alumínio e/ou outros, situa-se na Estrada Ayrton Senna, s/n°, ao lado do n° 7022/7019, no Município de Alumínio, Comarca de São Roque, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.398.254,879 e E=265.953,484, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 201°42'28'' e 46,94m até o ponto 2, de coordenadas N=7.398.211,265 e E=265.936,121; 194°03'04'' e 15,94m até o ponto 3, de coordenadas N=7.398.195,805 e E=265.932,252; 210°36'00'' e 8,49m até o ponto 4, de coordenadas N=7.398.188,499 e E=265.927,931; 240°37'46'' e 6,95m até o ponto 5, de coordenadas N=7.398.185,092 e E=265.921,877; 270°17'04'' e 8,30m até o ponto 6, de coordenadas N=7.398.185,133 e E=265.913,576; 288°55'32'' e 10,71m até o ponto 7, de coordenadas N=7.398.188,608 e E=265.903,442; 285°23'22'' e 2,23m até o ponto 8, de coordenadas N=7.398.189,199 e E=265.901,293; 286°15'04'' e 4,74m até o ponto 9, de coordenadas N=7.398.190,526 e E=265.896,741; 287°06'58'' e 5,00m até o ponto 10, de coordenadas N=7.398.191,998 e E=265.891,962; 287°45'21'' e 5,12m até o ponto 11, de coordenadas N=7.398.193,558 e E=265.887,089; 288°14'22'' e 5,09m até o ponto 12, de coordenadas N=7.398.195,151 e E=265.882,255; 288°25'38'' e 2,13m até o ponto 13, de coordenadas N=7.398.195,825 e E=265.880,232; 288°41'49'' e 4,15m até o ponto 14, de coordenadas N=7.398.197,156 e E=265.876,300; 288°54'57'' e 2,03m até o ponto 15, de coordenadas N=7.398.197,813 e E=265.874,383; 289°03'39'' e 3,97m até o ponto 16, de coordenadas N=7.398.199,110 e E=265.870,630; 289°08'34'' e 1,95m até o ponto 17, de coordenadas N=7.398.199,750 e E=265.868,787; 289°08'23'' e 3,85m até o ponto 18, de coordenadas N=7.398.201,013 e E=265.865,145; 289°03'58'' e 1,91m até o ponto 19, de coordenadas N=7.398.201,637 e E=265.863,340; 288°14'24'' e 3,83m até o ponto 20, de coordenadas N=7.398.202,836 e E=265.859,704; 288°06'37'' e 1,91m até o ponto 21, de coordenadas N=7.398.203,430 e E=265.857,887; 288°00'01'' e 3,83m até o ponto 22, de coordenadas N=7.398.204,614 e E=265.854,244; 287°52'54'' e 3,86m até o ponto 23, de coordenadas N=7.398.205,799 e E=265.850,571; 287°48'51'' e 1,95m até o ponto 24, de coordenadas N=7.398.206,395 e E=265.848,717; 287°46'06'' e 3,94m até o ponto 25, de coordenadas N=7.398.207,598 e E=265.844,960; 287°52'00'' e 2,11m até o ponto 26, de coordenadas N=7.398.208,245 e E=265.842,955; 287°50'33'' e 4,26m até o ponto 27, de coordenadas N=7.398.209,551 e E=265.838,898; 287°49'08'' e 2,15m até o ponto 28, de coordenadas N=7.398.210,208 e E=265.836,852; 287°47'45'' e 4,32m até o ponto 29, de coordenadas N=7.398.211,527 e E=265.832,743; 287°46'22'' e 2,16m até o ponto 30, de coordenadas N=7.398.212,186 e E=265.830,686; 287°45'00'' e 4,31m até o ponto 31, de coordenadas N=7.398.213,499 e E=265.826,586; 287°43'36'' e 2,14m até o ponto 32, de coordenadas N=7.398.214,150 e E=265.824,548; 287°14'41'' e 4,08m até o ponto 33, de coordenadas N=7.398.215,358 e E=265.820,656; 287°17'14'' e 2,02m até o ponto 34, de coordenadas N=7.398.215,959 e E=265.818,727; 287°24'14'' e 4,01m até o ponto 35, de coordenadas N=7.398.217,159 e E=265.814,899; 287°34'49'' e 1,99m até o ponto 36, de coordenadas N=7.398.217,761 e E=265.812,997; 287°55'31'' e 5,67m até o ponto 37, de coordenadas N=7.398.219,507 e E=265.807,599; 102°16'50'' e 42,39m até o ponto 38, de coordenadas N=7.398.210,491 e E=265.849,021; 77°38'21'' e 36,93m até o ponto 39, de coordenadas N=7.398.218,396 e E=265.885,096; 80°22'59'' e 25,83m até o ponto 40, de coordenadas N=7.398.222,712 e E=265.910,566; 67°58'53'' e 13,35m até o ponto 41, de coordenadas N=7.398.227,716 e E=265.922,939; 52°00'13'' e 13,33m até o ponto 42, de coordenadas N=7.398.235,924 e E=265.933,446; 38°32'36'' e 23,91m até o ponto 43, de coordenadas N=7.398.254,627 e E=265.948,347; e 87°11'23'' e 5,14m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 2.663,60m² (dois mil seiscentos e sessenta e três metros quadrados e sessenta decímetros quadrados); III – área 3 - conforme a planta cadastral DE-SPD080270-080.081-412-D03/001, a área, que consta pertencer a Joo Dae Lee Kim, Jim Hwa Cho Lee, Eung Sik Cho, Yun Chang Lee, Yun Sang Lee e/ou outros, situa-se na Estrada Ayrton Senna, n° 7022/7019, no Município de Alumínio, Comarca de Mairinque, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.398.254,879 e E=265.953,489, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 267°11'23'' e 5,14m até o ponto 2, de coordenadas N=7.398.254,627 e E=265.948,347; 38°32'36'' e 13,63m até o ponto 3, de coordenadas N=7.398.265,291 e E=265.956,842; e 197°52'37'' e 10,94m até o ponto 1, que é referencial de partida da presente descrição, perfazendo a área de 26,32m² (vinte e seis metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados). Artigo 2° - Fica a Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem – DER. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Oeste de São Paulo – VIAOESTE S/A. Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 03/04/2024 |
Atualizado em: 03/04/2024 11:20 |
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