Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Boituva, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Boituva, um imóvel consistente em terreno com área de 1.076,06m² (um mil, setenta e seis metros quadrados e seis decímetros quadrados), localizado na Rua Mário Grosso, lado impar, Jardim Oreana, naquele município, matrícula nº 48.289 no Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz, objeto da Lei municipal nº 1807, de 17 de outubro de 2007, conforme identificado nos autos do Processo GS-1827/2007-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Delegacia de Polícia do Município de Boituva.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2008
JOSÉ SERRA |