GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 63.556, de 3 de julho de 2018 |
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 22.587, de 21 de agosto de 1984, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, da Prefeitura da Estância Turística de Itu, o imóvel que especifica |
MÁRCIO FRANÇA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 22.587, de 21 de agosto de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura da Estância Turística de Itu, nos termos da Lei municipal nº 1.007, de 19 de novembro de 2008, que alterou a Lei municipal nº 2.561, de 10 de novembro de 1983 e que por sua vez alterou a Lei municipal nº 2.438, de 29 de outubro de 1982, um terreno sem benfeitorias, localizado no lado par da Rua Arquiteto Marcio João de Arruda, (atual nº 400), Vila Reis, naquele Município, com 10.000,00m² (dez mil metros quadrados), objeto da matrícula nº 62.193, do Cartório de Registro de Imóveis daquela Comarca, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo nº PGE-87.228/83 (SG-208.527/16).”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2018 MÁRCIO FRANÇA |
Publicado em: 04/07/2018 |
Atualizado em: 04/07/2018 11:46 |
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