Autoriza a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos do Município de Santo André, e mediante permissão de uso, a título precário e por prazo indeterminado, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santo André, uma área consistente em terreno sem benfeitorias, com 4.722,50m² (quatro mil, setecentos e vinte e dois metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), localizada na Chácara Engenho da Serra, esquina com a Rodovia Índio Tibiriçá, matriculada sob o nº 62.539 do 2º Registro de Imóveis de Santo André, conforme identificada nos autos do processo SE-1.300/2006.
Artigo 2º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, uma faixa de terra "non aedificandi", de 957,91m² (novecentos e cinqüenta e sete metros quadrados e noventa e um decímetros quadrados), localizada na Rodovia Índio Tibiriçá-SP-31, Km 39, Município de Santo André, conforme identificada nos autos do processo SE-1.300/2006.
Parágrafo único - A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - As áreas de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto destinam-se às instalações da EE "Profª Miquelina Pedroso Magnani", da Secretaria da Educação.
Artigo 4º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2009
JOSÉ SERRA |