Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedreira, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pedreira, um imóvel com área de 1.096,00m² (um mil e noventa e seis metros quadrados), localizado entre a Avenida Papa João XXIII e as Ruas Pedro Martinelli e Miguel Sarkis, Centro, naquele município, matriculado sob o nº 22.096 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Pedreira, objeto da Lei municipal nº 2806, de 16 de maio de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-668/2008-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando a instalação da sede da Delegacia de Policia no município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de junho de 2009
JOSÉ SERRA |