GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.708, de 6 de maio de 2022

Autoriza a outorga de uso, ao Município de Barra Bonita, de parte do imóvel que especifica, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, por prazo indeterminado, em favor do Município de Barra Bonita, de parte do imóvel situado na Rua Ferruccio Bolla, nº 558, Bairro Jardim Vista Alegre, naquele Município, objeto da matrícula nº 6.473, do Ofício de Imóveis de Jaú, cadastrado no SGI sob o n° 3.493, parte essa consistente em 3 (três) salas e 1 (uma) garagem, devidamente identificadas e descritas nos autos do Processo Digital SAA-PRC-2021/15582.

Parágrafo único A parte do imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à instalação de repartições públicas do Município, bem como da Junta do Serviço Militar.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 07/05/2022
Atualizado em: 09/05/2022 11:56

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