Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taubaté, de um imóvel localizado na Rua dos Ipês, nº 133, Bairro Campos Elíseos, naquele município, com 3.321,00m² (três mil, trezentos e vinte e um metros quadrados) de terreno e 1.733,00m² (um mil, setecentos e trinta e três metros quadrados) de área construída, conforme identificado no processo SE-165/0200/2006.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma escola municipal de ensino fundamental.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2007
JOSÉ SERRA