GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.667, de 16 de março de 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taubaté, do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Taubaté, de um imóvel localizado na Rua dos Ipês, nº 133, Bairro Campos Elíseos, naquele município, com 3.321,00m² (três mil, trezentos e vinte e um metros quadrados) de terreno e 1.733,00m² (um mil, setecentos e trinta e três metros quadrados) de área construída, conforme identificado no processo SE-165/0200/2006.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma escola municipal de ensino fundamental.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

    Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 2007

    JOSÉ SERRA


Publicado em: 17/03/2007
Atualizado em: 19/03/2007 12:14

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