GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.827, de 22 de maio de 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, o imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Guarulhos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado no loteamento denominado Jardim Santa Lídia, naquele município, medindo 3.530,00m² (três mil, quinhentos e trinta metros quadrados), objeto da Lei municipal nº 5724, de 5 de novembro de 2001, conforme identificado nos autos do processo PPI-7/2002-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio "Jardim Santa Lídia", da Secretaria da Educação.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2007

JOSÉ SERRA


Publicado em: 23/05/2007
Atualizado em: 23/05/2007 12:06

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