MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
D e c r e t a:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Presidente Bernardes, do imóvel que abrigava a EEPGR(E) do Bairro de Santo Antonio, atualmente desativada, localizado no Bairro Santo Antonio, Distrito de Araxans, naquele município, com área de 96.800,00m² (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), descrito e caracterizado nos trabalhos técnicos e planta da Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, constantes do processo PR-10-7.496/98-PGE, que ficam fazendo parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - O imóvel objeto da permissão de uso será utilizado para o desenvolvimento de atividades agrícolas e pecuárias a serem promovidas pelo "CEDAP - Centro de Defesa e Apoio aos Pequenos Produtores Rurais do Bairro Santo Antonio", em convênio com o município.
Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Presidente Prudente, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Dos Bandeirantes, em 24 de maio de 2000
MÁRIO COVAS |