GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.254, de 15 de outubro de 2007

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação Memorial da América Latina, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei nº 12.549, de 02 de março de 2007, no Decreto nº 52.085, de 24 de agosto de 2007,

Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 5.426.184,00 (Cinco milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, cento e oitenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Fundação Memorial da América Latina, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 8º, § 2º, item 2, da Lei nº 12.549, de 02 de março de 2007, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.

Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelos Anexos I e II, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 51.636, de 09 de março de 2007, de conformidade com a Tabela 2, anexa.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de outubro de 2007.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2007

JOSÉ SERRA

(Tabelas Publicadas)


Publicado em: 16/10/2007
Atualizado em: 16/10/2007 10:41

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