GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 54.342, de 18 de maio de 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piratininga, do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Piratininga, de um imóvel localizado na Rua 25 de Janeiro, nº 66, naquele município, com 1.800,00m² (um mil e oitocentos metros quadrados) de terreno e 921,42m² (novecentos e vinte e um metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 14701, conforme identificado nos autos do processo GS-569/2007-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de órgão vinculado à Coordenadoria de Ação Social do município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 2009

JOSÉ SERRA


Publicado em: 19/05/2009
Atualizado em: 20/05/2009 10:20

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