GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 69.104, de 29 de novembro de 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S.A., o imóvel necessário à ampliação da Estação Antônio João, da Linha 8 - Diamante, localizado no Município de Barueri, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,

Decreta:

Artigo 1° - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel caracterizado na planta de código n° DE-L8.DIAMANTE-ANTONIO.JOÃO-D03/001 e descrito no memorial constante dos autos do Processo 021.00001532/2023-66, necessário à ampliação da Estação Antônio João, da Linha 8 - Diamante, imóvel esse situado na Rodovia Marechal Rondon, s/nº, no Município e Comarca de Barueri, matriculado sob o nº 129.440 no Cartório de Registro de Imóveis de Barueri e que consta pertencer a Tandori Holding S.A., tendo linha de divisa que, partindo do vértice 01, de coordenadas N=7.398.023,062275 e E=310.203,034913, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 27°57'09'' e 7,40m até o vértice 2, de coordenadas N=7.398.029,597305 e E=310.206,502719; 118°30'08'' e 112,18m até o vértice 3, de coordenadas N=7.397.976,066999 e E=310.305,083969; 122°33'44'' e 4,92m até o vértice 4, de coordenadas N=7.397.973,417303 e E=310.309,233202; 209°21'56'' e 2,57m até o vértice 5, de coordenadas N=7.397.971,180259 e E=310.307,974466; 298°11'24'' e 14,58m até o vértice 6, de coordenadas N=7.397.978,068172 e E=310.295,123165; 299°49'37'' e 11,14m até o vértice 7, de coordenadas N=7.397.983,608535 e E=310.285,459673; 209°12'53'' e 6,15m até o vértice 8, de coordenadas N=7.397.978,236484 e E=310.282,455533; 299°34'39'' e 67,79m até o vértice 9, de coordenadas N=7.398.011,699655 e E=310.223,495537; e 299º02'43'' e 23,40m até o vértice 1, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 810,22m² (oitocentos e dez metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica a Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome da Fazenda do Estado.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária das Linhas 8 e 9 do Sistema de Trens Metropolitanos de São Paulo S.A.

Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 29/11/2024-ED.SUPL.
Atualizado em: 29/11/2024 19:36

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