GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.012, de 9 de junho de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a outorgar o uso do imóvel que especifica à Associação para o Desenvolvimento de Serviços de Saúde - ASAS, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a outorgar o uso, mediante autorização de uso, a título precário e gratuito, em favor da Associação para o Desenvolvimento de Serviços de Saúde - ASAS, do imóvel onde se encontra instalada a Escola Estadual Prof. Luís Magalhães de Araújo, situado na Estrada do MBoi Mirim, nº 3.583, Bairro Jardim das Flores, no Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 35.657, conforme descrito e identificado nos autos do Expediente SEDUC-EXP-2020/164968.

Parágrafo único O imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à instalação de centro provisório de acolhimento e isolamento social de moradores da comunidade local com sintomas da COVID-19 (Novo Coronavírus), durante o período de suspensão das atividades pedagógicas determinada pelo Decreto n° 64.862, de 13 de março de 2020, com alterações posteriores.

Artigo 2º A autorização de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado e firmado pela unidade competente, dele devendo constar as condições impostas à autorizatária, especialmente quanto à observância das normas técnicas e sanitárias pertinentes à atividade a ser desenvolvida no local.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 10/06/2020
Atualizado em: 10/06/2020 10:55

65.012.docx65.012.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'