GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 64.706, de 27 de dezembro de 2019

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, por prazo determinado e a título oneroso, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso onerosa, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, prorrogável por iguais períodos, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, terreno e construções, com 7.195,90m² (sete mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e noventa decímetros quadrados), localizados no setor F, lote 01, do Aeroporto Campo de Marte, situado na Avenida Olavo Fontoura, nº 1.078, Bairro Santana, no Município de São Paulo.

Parágrafo único – O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo, devidamente identificado nos autos do processo GS-6.628/2019-PMESP (SG-1.262.798/2019), será destinado ao Comando de Aviação da Polícia Militar do Estado de São Paulo - CavPM.

Artigo 2º - A cessão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo, cabendo a representação da Fazenda do Estado ao Comandante de Aviação da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2019

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 28/12/2019
Atualizado em: 17/07/2020 17:57

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