GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 67.428, de 29 de dezembro de 2022 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital. |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021, e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021, Decreta: Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 74.731.672,00 (Setenta e quatro milhões, setecentos e trinta e um mil, seiscentos e setenta e dois reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 28 de dezembro de 2022. Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2022. RODRIGO GARCIA (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 30/12/2022 |
Atualizado em: 30/12/2022 16:46 |
67.428.docx |