GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 57.036, de 2 de junho de 2011

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, o imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área superficial de 2.140,26m² (dois mil, cento e quarenta metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), localizado na Avenida Luiz Edmundo Carrijo Coube, s/nº, Bairro Jardim Contorno, naquele município, matriculado sob o nº 85.376 no 1º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Bauru, objeto da Lei municipal nº 5.690, de 22 de dezembro de 2008, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-4.083/11-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando a ampliação das instalações da unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, na localidade.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de junho de 2011

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 03/06/2011
Atualizado em: 03/06/2011 17:11

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