GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.968, de 30 de junho de 2010

Destina à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel que especifica, localizado no Município de Monte Alto


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública, a administração do imóvel localizado na Rua Gustavo de Godoy, nº 684, Centro, Município de Monte Alto, com área de 3.872,00m² (três mil, oitocentos e setenta e dois metros quadrados), cadastrado no SGI sob o nº 46.562, objeto da transcrição nº 16.455 do Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Jaboticabal, conforme identificado nos autos do processo GS-752/2002-SSP/SP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação de unidades policiais, na seguinte conformidade:

1. área de 2.000,09m² (dois mil metros quadrados e nove decímetros quadrados), ao 2º Pelotão, da 2ª Companhia, do 43º Batalhão de Policia Militar do Interior;

2. área de 1.871,09m² (um mil, oitocentos e setenta e um metros quadrados e nove decímetros quadrados) à Delegacia de Polícia de Monte Alto, da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 01/07/2010
Atualizado em: 02/07/2010 09:02

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