GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.018, de 17 de junho de 2020 |
Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica criada na Diretoria de Ensino – Região Limeira, da Secretaria da Educação, no Município de Ipeúna, a Escola Estadual Jardim dos Ipês. Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 . Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de dezembro de 2019. Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2020 JOÃO DORIA |
Publicado em: 18/06/2020 |
Atualizado em: 13/07/2020 16:30 |
65.018.docx |