GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.018, de 17 de junho de 2020

Dispõe sobre a criação de unidade escolar na Secretaria da Educação e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criada na Diretoria de Ensino Região Limeira, da Secretaria da Educação, no Município de Ipeúna, a Escola Estadual Jardim dos Ipês.

Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento da unidade escolar ora criada e designará o pessoal técnico e administrativo mínimo necessário, conforme critérios estabelecidos no Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008 Legislação do Estado.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de dezembro de 2019.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 18/06/2020
Atualizado em: 13/07/2020 16:30

65.018.docx65.018.docxClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'