Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel localizado neste município, necessário ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para abrigar suas áreas de Transportes, Manutenção, Patrimônio, Almoxarifado e outros setores |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, imóvel identificado no expediente GDOC-27699-880499/2007-PGE, necessário ao Ministério Público do Estado de São Paulo para abrigar suas áreas de Transportes, Manutenção, Patrimônio, Almoxarifado e outros setores, localizado na Rua Frederico Steidel, nº 120, Bairro de Santa Cecília, nesta Capital, assim descrito e caracterizado: "um imóvel constituído de uma garagem, tendo na frente um andar próprio para escritório com área construída de 1.340,00m² (um mil, trezentos e quarenta metros quadrados) e seu respectivo terreno, localizado na Rua Frederico Steidel, nº 120, no 11º subdistrito de Santa Cecília, medindo 27,70m de frente para a citada Rua Frederico Steidel; tendo da frente aos fundos, de um lado 29,30m onde confina com o prédio nº 84 da rua mencionada, de outro lado por linhas quebradas 39,97m confinado com o prédio nº 146 da mesma rua e nos fundos 31,95m dividindo com os predios nºs 89 e 99 da Avenida Duque de Caxias, encerando uma área de 1.080,00m² (um mil e oitenta metros quadrados)".
Artigo 2º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Ministério Público do Estado de São Paulo.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2007
JOSÉ SERRA |