GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 52.340, de 8 de novembro de 2007

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva, do imóvel que especifica


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Catanduva, do imóvel denominado Centro Comunitário do Bairro do Km 7, localizado no Km 7 da Rodovia Catanduva-Itajobi, naquele município, com 40.638,00m² (quarenta mil e seiscentos e trinta e oito metros quadrados) de terreno e 964,00m² (novecentos e sessenta e quatro metros quadrados) de benfeitorias, conforme identificado nos autos do processo GDOC-18487-797050/05-PGE.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à implantação e desenvolvimento de projetos e trabalhos sociais, notadamente a instalação de um abrigo asilar para idosos carentes.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 2007

JOSÉ SERRA


Publicado em: 09/11/2007
Atualizado em: 16/11/2007 17:11

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