GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.988, de 21 de outubro de 2024

Prorroga o prazo para usufruir as férias que foram indeferidas em decorrência dos decretos que especifica, para os integrantes das carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da Segurança Pública.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os policiais civis que tiveram férias indeferidas em decorrência da aplicação dos Decretos nº 64.362, de 5 de agosto de 2019 Legislação do Estado, nº 65.310, de 27 de novembro de 2020 Legislação do Estado, nº 66.265, de 26 de novembro de 2021 Legislação do Estado, nº 67.131, 28 de setembro de 2022 Legislação do Estado, e nº 68.188, de 11 de dezembro de 2023 Legislação do Estado, poderão usufruí-las até o final do exercício de 2026.

Parágrafo único - Caberá ao superior hierárquico adotar as medidas administrativas cabíveis, a fim de que, necessária e obrigatoriamente, o policial civil usufrua as férias não gozadas referentes aos exercícios de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, até o final do exercício de 2026.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 22/10/2024
Atualizado em: 22/10/2024 12:38

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