GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.988, de 21 de outubro de 2024 |
Prorroga o prazo para usufruir as férias que foram indeferidas em decorrência dos decretos que especifica, para os integrantes das carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da Segurança Pública. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os policiais civis que tiveram férias indeferidas em decorrência da aplicação dos Decretos nº 64.362, de 5 de agosto de 2019 Parágrafo único - Caberá ao superior hierárquico adotar as medidas administrativas cabíveis, a fim de que, necessária e obrigatoriamente, o policial civil usufrua as férias não gozadas referentes aos exercícios de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, até o final do exercício de 2026. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 22/10/2024 |
Atualizado em: 22/10/2024 12:38 |
![]() |
![]() |