Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Congregação de Santa Catarina, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Congregação de Santa Catarina, qualificada como Organização Social de Saúde, matriculada no CNPJ/MF sob o nº 60.922.168/0001-86, inscrita no CREMESP sob o nº 830, do imóvel localizado na Rua Voluntários da Pátria, nº 4.301, Bairro Santana, nesta Capital, com área construída de 4.153,88m² (quatro mil, cento e cinqüenta e três metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados), edificado em parte do terreno que se encontra sob a responsabilidade do Complexo Hospitalar do Mandaqui, onde funciona o Centro de Referência do Idoso da Zona Norte, conforme identificado nos autos do processo SS-18/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á exclusivamente à operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde no Centro de Referência do Idoso-Zona Norte.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 2011
GERALDO ALCKMIN |