GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.233, de 7 de outubro de 2020 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 17.244, de 10 de janeiro de 2020, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de setembro de 2020. Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2020 JOÃO DORIA (Tabelas publicadas) |
Publicado em: 08/10/2020 |
Atualizado em: 03/11/2020 11:28 |
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