GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 55.816, de 14 de maio de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS, o imóvel que especifica


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, da Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS, um imóvel localizado na Avenida Dante Pazzanese, nº 295, Bairro Ibirapuera, nesta Capital, com área de 10.117,60m² (dez mil, cento e dezessete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), conforme identificado nos autos do processo SEP-582/2010 c/ap. SC-22.306/2010.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Cultura, visando à complementação da instalação do Museu de Arte Contemporânea da Universidade de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 15/05/2010
Atualizado em: 17/05/2010 10:05

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