GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 67.923, de 12 de setembro de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 14,50 e 19,40 da Rodovia José Pizarro, SP-305, no Município de Monte Alto, e dá providências correlatas.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral DE-SP0000305-014.019-000-D03-801_A, constante do Protocolo n° 139.00000447/2023-81, áreas essas necessárias à duplicação do trecho entre os km 14,50 e 19,40 da Rodovia José Pizarro, SP-305, no Município e Comarca de Monte Alto, as quais totalizam 18.239,15m² (dezoito mil duzentos e trinta e nove metros quadrados e quinze decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos:

I - área A - conforme a planta cadastral DE-SP0000305-014.019-000-D03/801_A, a área A está localizada entre as estacas 59+18,87m e 63+9,03m, equivalente aos km 15+411,74m e 15+481,90m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-305, no sentido de Jaboticabal a SP-323, no Município e Comarca de Monte Alto, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.647.558,989 e E=760.446,065, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 172°3539 e distância de 16,23m; 2-3, com azimute de 305°4605 e distância de 3,84m; 3-4, com azimute de 324°0318 e distância de 5,35m; 4-5, com azimute de 257°18'57'' e distância de 18,47m; 5-6, com azimute de 262°41'01'' e distância de 19,39m; 6-7, com azimute de 272°2411 e distância de 27,17m; e 7-1, com azimute de 77°4412 e distância de 70,16m, perfazendo a área de 468,49m² (quatrocentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);

II - área B1 - conforme a planta cadastral DE-SP0000305-014.019-000-D03/801_A, a área B1 está localizada entre as estacas 122+8,86m e 126+16,74m, equivalente aos km 16+665,04m e 16+752,92m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-305, no sentido de Jaboticabal a SP-323, no Município e Comarca de Monte Alto, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.647.095,006 e E=759.349,422, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 53°38'28" e distância de 17,00m; 2-3, com azimute de 177°2522 e distância de 49,56m; 3-4, com azimute de 140°28'36" e distância de 27,92m; 4-5, com azimute de 232°17'58" e distância de 11,66m; 5-6, com azimute de 201°16'50" e distância de 9,00m; 6-7, com azimute de 171°57'51" e distância de 30,64m; 7-8, com azimute de 138°01'50" e distância de 25,77m; 8-9, com azimute de 113°39'34" e distância de 11,77m; 9-10, com azimute de 147°57'49" e distância de 6,60m; 10-11, com azimute de 96°43'18" e distância de 1,55m; 11-46””, com azimute de 239°09'35" e distância de 34,74m; ““46-47””, com raio de 11,07m e desenvolvimento de 17,17m; ““47-48””, com azimute de 348°29'42" e distância de 39,89m; e ““48-1, com azimute de 356°42'29" e distância de 109,79m, perfazendo a área de 3.447,94m² (três mil quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);

III- área B2 - conforme a planta cadastral DE-SP0000305-014.019-000-D03/801_A, a área B2 está localizada entre as estacas 118+7,12m e 120+4,65m, equivalente aos km 16+583,30m e 16+620,83m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-305, no sentido de Jaboticabal a SP-323, no Município e Comarca de Monte Alto, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 21, de coordenadas N=7.647.190,595 e E=759.375,209, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: ““21-22””, com azimute de 153°13'54" e distância de 32,00m; ““22-12, com azimute de 65°3358 e distância de 5,39m; 12-13, com azimute de 188°02'19" e distância de 35,35m; 13-14, com azimute de 263°34'39" e distância de 26,09m; 14-2, com azimute de 177°25'22" e distância de 21,63m; 2-1, com azimute de 233°38'28" e distância de 17,00m; 1-20””, com azimute de 356°42'29" e distância de 71,50m; e ““20-21””, com azimute de 49°06'16" e distância de 37,53m, perfazendo a área de 2.574,79m² (dois mil quinhentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);

IV - área C1 - conforme a planta cadastral DE-SP0000305-014.019-000-D03/801_A, a área C1 está localizada entre as estacas 124+10,91m e 128+16,45m, equivalente aos km 16+707,09m e 16+792,63m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-305, no sentido de Jaboticabal a SP-323, no Município e Comarca de Monte Alto, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 9, de coordenadas N=7.647.075,286 e E=759.310,956, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 9-4””, com azimute de 162°02'31" e distância de 65,53m; ““4-5””, com azimute de 160°20'42" e distância de 12,94m; ““5-6””, com azimute de 157°42'29" e distância de 25,02m; ““6-7””, com azimute de 168°19'17" e distância de 43,36m; ““7-8””, com raio de 8,33m e desenvolvimento de 10,98m; ““8-10, com azimute de 240°55'02" e distância de 16,14m; 10-11, com azimute de 328°57'08" e distância de 5,00m; 11-12, com azimute de 54°02'09" e distância de 10,15m; 12-13, com azimute de 3°41'13 e distância de 13,06m; 13-14, com azimute de 48°19'11 e distância de 8,49m; 14-15, com azimute de 333°06'29" e distância de 12,14m; 15-16, com azimute de 298°50'19" e distância de 7,01m; 16-17, com azimute de 310°36'49" e distância de 9,76m; 17-18, com azimute de 50°04'33" e distância de 6,46m; 18-19, com azimute de 338°04'39" e distância de 70,79m; 19-20, com azimute de 316°21'29" e distância de 29,25m; 20-21, com azimute de 80°02'49" e distância de 4,26m; 21-22, com azimute de 45°17'13" e distância de 18,47m; e 22-9, com azimute de 57°58'48" e distância de 6,31m, perfazendo a área de 2.031,44m² (dois mil e trinta e um metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);

V - área C2 - conforme a planta cadastral DE-SP0000305-014.019-000-D03/801_A, a área C2 está localizada entre as estacas 123+18,06m e 126+14,18m, equivalente aos km 16+694,24m e 16+750,36m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-305, no sentido de Jaboticabal a SP-323, no Município e Comarca de Monte Alto, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.647.117,866 e E=759.291,384, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: ““1-2””, com azimute de 132°4934 e distância de 8,69m; ““2-3””, com azimute de 148°4633 e distância de 8,64m; ““3-9, com azimute de 162°0231 e distância de 30,44m; 9-22, com azimute de 237°58'48" e distância de 6,31m; 22-21, com azimute de 225°17'13" e distância de 18,47m; 21-20, com azimute de 260°02'49" e distância de 4,26m; 20-23, com azimute de 323°01'19" e distância de 11,09m; 23-24, com azimute de 279°09'23" e distância de 26,84m; 24-25, com azimute de 323°59'18" e distância de 12,30m; e 25-1””, com azimute de 49°45'44" e distância de 56,13m, perfazendo a área de 2.023,21m² (dois mil e vinte e três metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

VI - área D - conforme a planta cadastral DE-SP0000305-014.019-000-D03/801_A, a área D está localizada entre as estacas 194+16,02m e 195+9,02m, equivalente aos km 18+213,44m e 18+226,44m, do lado direito do eixo de projeto da SP-305, no sentido de Jaboticabal a SP-323, no Município e Comarca de Monte Alto, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.646.442,213 e E=758.065,823, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 235°44'53'' e distância de 13,85m; 2-3, com azimute de 325°15'08'' e distância de 7,55m; 3-4, com azimute de 64°42'52'' e distância de 15,80m; e 4-1, com azimute de 164°10'37'' e distância de 5,36m, perfazendo a área de 94,02m² (noventa e quatro metros quadrados e dois decímetros quadrados);

VII- área E - conforme a planta cadastral DE-SP0000305-014.019-000-D03/801_A, a área E está localizada entre as estacas 200+5,17m (eixo principal) e 6100+13,49m (ramo 6100), equivalente aos km 18+322,59m e 18+375,15m, do lado direito do eixo de projeto da SP-305, no sentido de Jaboticabal a SP-323, no Município e Comarca de Monte Alto, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.646.391,130 e E=757.965,781, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 245°32'14" e distância de 65,35m; 2-3, com azimute de 357°05'55" e distância de 7,04m; 3-4, com azimute de 65°35'42" e distância de 58,98m; 4-5, com azimute de 96°28'09" e distância de 4,41m; e 5-1, com azimute de 155°32'14" e distância de 4,22m, perfazendo a área de 412,65m² (quatrocentos e doze metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados);

VIII- área F - conforme a planta cadastral DE-SP0000305-014.019-000-D03/801_A, a área F está localizada entre as estacas 6100+13,49m (ramo 6100) e 6109+3,96m (ramo 6100), equivalente aos km 18+375,15m e 18+559,11m, do lado direito do eixo de projeto da SP-305, no sentido de Jaboticabal a SP-323, no Município e Comarca de Monte Alto, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.646.365,008 e E=757.905,864, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 245°32'14" e distância de 170,48m; 2-3, com azimute de 32°23'14" e distância de 14,86m; 3-4, com azimute de 66°06'06" e distância de 160,63m; e 4-1, com azimute de 177°05'55" e distância de 7,04m, perfazendo a área de 1.219,62m² (um mil duzentos e dezenove metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);

IX - área G - conforme a planta cadastral DE-SP0000305-014.019-000-D03/801_A, a área G está localizada entre as estacas 6105+5,22m e 6107+11,89m, equivalente aos km 18+480,37m e 18+527,04m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-305, no sentido de Jaboticabal a SP-323, no Município e Comarca de Monte Alto, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.646.283,049 e E=757.841,543, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 123°09'22" e distância de 23,23m; 2-3, com azimute de 242°14'12" e distância de 44,98m; 3-4, com azimute de 302°53'02" e distância de 26,32m; e 4-1, com azimute de 65°28'51" e distância de 46,67m, perfazendo a área de 974,05m² (novecentos e setenta e quatro metros quadrados e cinco decímetros quadrados);

X - área H - conforme a planta cadastral DE-SP0000305-014.019-000-D03/801_A, a área H está localizada entre as estacas 6107+11,89m e 6111+5,92m, equivalente aos km 18+527,04m e 18+601,07m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-305, no sentido de Jaboticabal a SP-323, no Município e Comarca de Monte Alto, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 6A, de coordenadas N=7.646.264,350 e E=757.798,767, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: ““6A-1, com azimute de 122°53'02" e distância de 26,32m; 1-2, com azimute de 239°59'15" e distância de 84,22m; 2-3, com azimute de 209°14'14" e distância de 11,82m; 3-4, com azimute de 235°35'47" e distância de 18,37m; 4-5, com azimute de 291°15'23" e distância de 12,72m; 5-06””, com azimute de 21°15'23" e distância de 44,83m; ““06-6A””, com azimute de 65°28'51" e distância de 74,03m, perfazendo a área de 2.879,19m² (dois mil oitocentos e setenta e nove metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);

XI - área I - conforme a planta cadastral DE-SP0000305-014.019-000-D03/801_A, a área I está localizada entre as estacas 6111+5,92m e 6118+1,68m, equivalente aos km 18+601,07m e 18+736,83m, do lado esquerdo do eixo de projeto da SP-305, no sentido de Jaboticabal a SP-323, no Município e Comarca de Monte Alto, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 6, de coordenadas N=7.646.234,689 e E=757.730,914, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: ““6-1, com azimute de 201°15'23" e distância de 38,19m; 1-2, com azimute de 251°03'10" e distância de 30,50m; 2-3, com azimute de 266°09'41" e distância de 45,81m; 3-4, com azimute de 257°30'59" e distância de 35,97m; e 4-6””, com azimute de 65°28'51" e distância de 135,76m, perfazendo a área de 1.928,21m² (um mil novecentos e vinte e oito metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados);

XII- área J - conforme a planta cadastral DE-SP0000305-014.019-000-D03/801_A, a área J está localizada entre as estacas 83+7,25m e 84+2,24m, equivalente aos km 15+883,43m e 15+898,42m, do lado direito do eixo de projeto da SP-305, no sentido de Jaboticabal a SP-323, no Município e Comarca de Monte Alto, e tem linha de divisa que, partindo do vértice 1, de coordenadas N=7.647.545,121 e E=759.970,626, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: 1-2, com azimute de 257°44'12'' e distância de 15,98m; 2-3, com azimute de 347°44'12'' e distância de 11,59m; 3-4, com azimute de 77°43'41'' e distância de 16,02m; e 4-1, com azimute de 167°58'16'' e distância de 11,60m, perfazendo a área de 185,54m² (cento e oitenta e cinco metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados).

Artigo 2° - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores.

Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 4° - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto.

Artigo 5° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 13/09/2023
Atualizado em: 13/09/2023 11:01

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