GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.070, de 2 de janeiro de 2019 |
Altera o Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, para incluir a prévia manifestação da Secretaria de Governo nas contratações que especifica |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - A celebração de contratos relativos à contratação de obras, à aquisição de material permanente e equipamentos, à contratação de serviços terceirizados e os contratos de gestão, com valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), dependerá de prévia manifestação do Secretário da Fazenda e Planejamento, quanto aos aspectos orçamentários e financeiros, e do Secretário de Governo, quanto à compatibilidade da proposta com as diretrizes governamentais.”.(NR) Artigo 2º - O “caput” do artigo 2º do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 2º - Os expedientes e processos a serem enviados às Secretarias da Fazenda e Planejamento e de Governo para cumprimento do disposto no artigo anterior, deverão estar devidamente instruídos com:”. (NR) Artigo 3º - O artigo 9º do Decreto nº 41.165, de 20 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 9º - As Secretarias da Fazenda e Planejamento e de Governo, por meio de seus órgãos competentes, poderão editar normas complementares para a execução deste decreto.”. (NR) Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 2 de janeiro de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 03/01/2019 |
Atualizado em: 10/07/2020 11:33 |
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