GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.959, de 12 de março de 2013

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo - USP, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, da Universidade de São Paulo - USP, do imóvel onde funciona o Hospital Estadual de Ribeirão Preto, localizado na Avenida Independência, nº 4.750, com 18.150,00m² (dezoito mil, cento e cinquenta metros quadrados) de terreno e 5.265,50m² (cinco mil, duzentos e sessenta e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) de área construída, parte de área maior cadastrada no SGI sob o nº 2.259, conforme identificado nos autos do processo SS-187/11 (CC-17.676/13).

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, no município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2013

GERALDO ALCKMIN

(*) Revogado pelo Decreto nº 59.795, de 22 de novembro de 2013 Legislação do Estado


Publicado em: 13/03/2013
Atualizado em: 25/11/2013 16:39

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