Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santos, o imóvel que especifica |
JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santos, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Três, Morro do Saboó, naquele município, com área de 3.609,90m² (três mil, seiscentos e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 81, de 28 de junho de 1985, conforme descrito e caracterizado nos autos do Processo PGE-PR-2-PPE-04/86 c/ap PR-2-714/87.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da EE "Emílio Justo", da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 2008
JOSÉ SERRA |