GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 68.527, de 16 de maio de 2024

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Limeira, o imóvel que especifica.


O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Es­tado autorizada a receber, me­diante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Limeira, nos termos da Lei Complementar municipal n° 905, de 29 de junho de 2022, o imóvel objeto da Transcrição n° 22.027 do 2° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Limeira, localizado na Rua São Vicente de Paulo, n° 375, na Vila Cristovam, naquele Município, com área de 579,37m² (quinhentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e sete decímetros quadrados), identificado e descrito nos autos do Processo n° 058.00004832/2023-06.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para instalação de uma unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

FELÍCIO RAMUTH


Publicado em: 17/05/2024
Atualizado em: 17/05/2024 16:09

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