GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 61.793, de 11 de janeiro de 2016

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, do imóvel que especifica


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, do imóvel consistente no Lote 11 da Quadra 48 – Setor 132, contendo 18.408,00m² (dezoito mil, quatrocentos e oito metros quadrados), localizado no Município de São Paulo, conforme descrito e identificado nos autos do processo DAEE nº 53.774/2015 (CC-147.768/15).

Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à implantação parcial do Núcleo de Lazer Jardim Helena, parte integrante do Projeto Parque Várzeas do Tietê, no Município de São Paulo.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2016

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 12/01/20169
Atualizado em: 12/01/2016 08:46

61.793.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'