GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, do imóvel consistente no Lote 11 da Quadra 48 – Setor 132, contendo 18.408,00m² (dezoito mil, quatrocentos e oito metros quadrados), localizado no Município de São Paulo, conforme descrito e identificado nos autos do processo DAEE nº 53.774/2015 (CC-147.768/15).
Parágrafo único – O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à implantação parcial do Núcleo de Lazer Jardim Helena, parte integrante do Projeto Parque Várzeas do Tietê, no Município de São Paulo.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2016
GERALDO ALCKMIN |