Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela VIANORTE S.A., imóvel situado na altura do km 359+500m, do lado direito da Via Anhanguera - SP-330, no Município e Comarca de Orlândia, necessário à execução das obras e serviços de implantação de uma balança de pesagem de veículos de carga |
MÁRIO COVAS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.782, de 18 de abril de 1996,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel caracterizado em planta cadastral de desapropriação e devidamente descrito em memorial descritivo e laudo pericial, necessário à execução das obras e serviços de implantação de uma balança de pesagem de veículos de carga, localizado do lado direito da Via Anhanguera - SP-330, na altura do km 359+500m, no Município e Comarca de Orlândia, imóvel este que assim se encontra descrito e caracterizado: "Imóvel que consta pertencer à Salvador Luiz Neves Mazzetto e Outros ou Sucessores, localizado do lado direito da SP-330, na altura do km 359+500m e entre a estaca 808+19,82 e estaca 814+9,83, a saber: Começa no ponto "A", na altura da estaca 808+19,82 junto a cerca de divisa do DER e Salvador Luiz Neves Mazzetto e Outros ou Sucessores; desse ponto, segue em linha reta, confrontando com Salvador Luiz Neves Mazzetto e Outros ou Sucessores; numa distância de 5,00m, até encontrar o ponto "B"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com Salvador Luiz Neves Mazzetto e Outros ou Sucessores, numa distância de 110,00m, até encontrar o ponto "C"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com Salvador Luiz Neves Mazzetto e Outros ou Sucessores, numa distância de 5,00m, até encontrar o ponto "D", na altura da estaca 814+9,83; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, confrontando com o DER, numa distância de 110,00m, até encontrar o ponto "A", na altura da estaca 808+19,82, onde teve início a presente descrição perimétrica, totalizando a área uma superfície de 550,00m² (quinhentos e cinqüenta metros quadrados), que deverá ser destacada da matricula nº 157, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Orlândia.".
Artigo 2º - Fica a VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIANORTE S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2000
MÁRIO COVAS
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