GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 68.964, de 14 de outubro de 2024 |
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a faixa de terra necessária à implantação do Coletor Tronco de Esgoto Lageadinho, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., na Vila Carmozina, no Município de São Paulo, e dá providências correlatas. |
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto no Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta: Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, a faixa de terra identificada na planta cadastral de Código TGA-274/21 e no memorial descritivo, ambos constantes dos autos do Processo 383.00000042/2024-14, referente ao cadastro Sabesp n° 0189/670, necessária à implantação do Coletor Tronco de Esgoto Lageadinho, integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário – S.E.S., na Vila Carmozina, faixa de terra essa que se estende sobre parte do imóvel objeto da Matrícula n° 4.512 do 9° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca da Capital-SP, pertencente aos herdeiros de Juan Sanches Garcia e/ou outros e que se encontra situado na Estrada “D”, antiga Vinte e Seis, parte dos lotes 265, 264 e 263 da Secção Colônia, na Vila Carmozina, no Município e Comarca de São Paulo, com início no ponto "9", localizado na divisa com parte remanescente dos mesmos lotes 263, 264 e 265, onde se acha atualmente o Jardim das Crianças, distante 139,46m da Estrada “D”; desse ponto, segue pela referida divisa, por 4,06m, até o ponto "18"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 94°02'46" e segue confrontando com área da mesma propriedade, por 35,48m, até o ponto "19"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 142°18'22" e segue confrontando com área da mesma propriedade, por 31,36m, até o ponto "20"; desse ponto, deflete à direita e segue pelo córrego Jaó em linha sinuosa, por 10,76m, até o ponto "21"; desse ponto, deflete à direita e segue confrontando com o lote 266, por 9,90m, até o ponto "22"; desse ponto, deflete à direita com ângulo interno de 14°03'31" e segue confrontando com área da mesma propriedade, por 50,22m, até o ponto "23"; e, desse ponto, deflete à esquerda com ângulo interno de 218°02'56" e segue confrontando com área da mesma propriedade, por 34,39m, até o ponto inicial 9, fechando o perímetro com ângulo interno de 85°52'07" e encerrando a área de 311,55m² (trezentos e onze metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados). Artigo 2° - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores. Artigo 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP. Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS |
Publicado em: 15/10/2024 |
Atualizado em: 15/10/2024 11:03 |
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