GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 66.864, de 22 de junho de 2022

Autoriza a outorga de uso, ao Município de São Vicente, do imóvel que especifica, e dá providências correlatas


RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de São Vicente, do imóvel localizado na Rua Ipiranga n°s 353, 369, 389 e 397, Centro, naquele Município, cadastrado no SGI sob o n° 1.667 e identificado no Expediente Digital SEGOV-EXP-2022/04081.

Parágrafo único O imóvel a que alude o caput deste artigo abriga o Centro de Referência de Internação Dr. Francisco La Scalla Hospital São Vicente.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 2022

RODRIGO GARCIA


Publicado em: 23/06/2022
Atualizado em: 23/06/2022 10:27

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