GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 62.402, de 29 de dezembro de 2016

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Convênio ICMS 50/92 de 25 de junho de 1992,

Decreta:

Artigo 1º - Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 6º do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:

“Artigo 6º (EQÜINO PURO-SANGUE) - Nas operações internas com eqüino puro-sangue, exceto puro-sangue inglês-PSI, fica reduzida a base de cálculo do imposto em 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento). (Convênio ICMS-50/92).” (NR).

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2016

GERALDO ALCKMIN

OFÍCIO GS-CAT Nº 929/2016

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000.

A minuta ajusta a carga tributária nas operações internas com equino puro-sangue, exceto puro-sangue inglês-PSI.

Com esses esclarecimentos e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveito o ensejo para reiterar-lhe meus protestos de estima e alta consideração.

Helcio Tokeshi

Secretário da Fazenda


Publicado em: 30/12/2016
Atualizado em: 04/01/2017 09:36

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