GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.955, de 7 de julho de 2022 |
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 17.387, de 22 de julho de 2021 e na Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021, Decreta: Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 10.253.046,00 (Dez milhões, duzentos e cinquenta e três mil e quarenta e seis reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da Lei Federal n° 4 320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de junho de 2022. Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 2022 RODRIGO GARCIA (TABELAS PUBLICADAS) |
Publicado em: 08/07/2022 |
Atualizado em: 11/07/2022 12:05 |
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