GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.265, de 20 de outubro de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Araçatuba, o imóvel que especifica


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargos, do Município de Araçatuba, nos termos da Lei municipal nº 8.154, de 18 de dezembro de 2018, o terreno objeto da matrícula nº 34.997 do Ofício de Registro de Imóveis de Araçatuba, com área de 8.813,50m² (oito mil, oitocentos e treze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, localizado na Praça Maurício Martins Leite, nº 60, naquele Município, conforme descrito e identificado nos autos do Processo SJC-3.543.012/2019.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com vista à instalação do Fórum de Araçatuba.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 21/10/2020
Atualizado em: 21/10/2020 16:02

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