GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 51.384, de 20 de dezembro de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Leme, o imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Leme, um imóvel com área aproximada de 18.080,40m² (dezoito mil, oitenta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), localizado na confluência das Avenidas Paul Harris e José Antunes de Lisboa com a Rua Ângelo Faggion, Jardim do Bosque, naquele município, matriculado sob o nº 28.324, do Cartório de Registro de Imóveis de Leme, objeto da Lei Complementar municipal nº 172/96, e conforme identificado nos autos do processo GS 2034/06-PMESP.

    Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação da 4ª Companhia de Policia Militar, do 36º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

    Artigo 2º - Caberá a unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, promover a regularização documental imobiliária pertinente ao imóvel de que trata este decreto.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 20 de dezembro de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 21/12/2006
Atualizado em: 03/01/2007 12:00

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