GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.106, de 4 de junho de 2012

Transfere os cargos que especifica e exclui transferência de função-atividade do Decreto nº 57.482, de 1º de novembro de 2011, e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 2º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II que faz parte integrante deste decreto.

Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:

I - nome do servidor;

II - dados da cédula de identidade;

III - situação do cargo no que se refere ao provimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.

Artigo 4º - Fica excluído do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto nº 57.482, de 1º de novembro de 2011 Legislação do Estado, a função-atividade de Auxiliar de Enfermagem, Referência 2, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde, preenchida por FABIO APARECIDO GONÇALVES, R.G. 22.327.208-5, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Administração Penitenciária.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 2012

GERALDO ALCKMIN


ANEXO I

a que se refere o artigo 1º do

Decreto nº 58.106, de 4 de junho de 2012

CARGOREF.E.V.SQCOCUPANTER.G.DOPARA
EXECUTIVO PÚBLICO1N.U.SQC-IIIFABIANA KIMIE GUSHIKEN23.052.483-7QSERTQPGE
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS1N.E.SQC-IIICLÁUDIA RENATA SANTOS24.464.068-3QSSQPGE
OFICIAL ADMINISTRATIVO1N.I.SQC-IIIMARINEZ CARLOS PALERMO7.704.683-3QSAPQSF
OFICIAL ADMINISTRATIVO1N.I.SQC-IIIPAULO CÉSAR GOMES DA SILVA19.219.377QSAPQSF
OFICIAL ADMINISTRATIVO1N.I.SQC-IIILEIDE ALMEIDA PRATT9.383.578-4QSEQSF
OFICIAL ADMINISTRATIVO1N.I.SQC-IIILUANA ALVES SOARES32.667.020-8QSERTQSGP
EXECUTIVO PÚBLICO1N.U.SQC-IIITATIANA TROVÃO33.901.105-1QSGPQSS
AGENTE DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA III-A.P.C.T.SQC-IIIJEFERSON APARECIDO DE SOUZA18.254.718-8QSMAQSS
ANEXO II

a que se refere o artigo 2º do

Decreto nº 58.106, de 4 de junho de 2012

CARGOREFE.V.SQCEX-OCUPANTERGMOTIVO DA VACÂNCIADOPARA
EXECUTIVO PÚBLICO1N.U.SQC-IIIANTONIO NOGUEIRA DE CARVALHO1.031.457APOSENTA DORIAQPGEQSERT
OFICIAL ADMINISTRATI VO1N.I.SQC-IIIROBERTO CARDOSO DE OLIVEIRA4.837.292APOSENTA DORIAQSFQSAP
OFICIAL ADMINISTRATI VO1N.I.SQC-IIICAROLINE LUCILENE ROMANO34.210.478EXONERA ÇÃOQSFQSAP
OFICIAL ADMINISTRATI VO1N.I.SQC-IIIARTHUR MOREIRA DA SILVA SOUZA34.116.356-9EXONERA ÇÃOQSFQSE
OFICIAL ADMINISTRATI VO1N.I.SQC-IIIMARCELO RODRIGUES29.509.426-6EXONERA ÇÃOQSGPQSERT
EXECUTIVO PÚBLICO1N.U.SQC-IIIGUIOMAR GONÇALVES SZABO2.870.325APOSENTA DORIAQSSQSGP
AGENTE DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA-A.P.C.TSQC-IIIALICIO MARTINS CORREA3.911.680APOSENTA DORIAQSSQSMA

Publicado em: 05/06/2012
Atualizado em: 06/06/2012 11:16

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