Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Agudos, imóvel que especifica |
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Agudos, imóvel localizado na Avenida Cleophano Pitaguary com o Acesso Professor Carvalho Pinto, naquele Município, com área total de 1.181,73m² (um mil cento e oitenta e um metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), objeto da Matrícula nº 9.978 do Cartório de Registro de Imóveis de Agudos, conforme documentos anexos aos Processo GS-2.421/05-PMESP/SSP.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação do 4º Pelotão da 5ª Companhia de Polícia Militar do 4º Batalhão de Polícia Militar do Interior.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de fevereiro de 2006
GERALDO ALCKMIN
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