GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 56.225, de 22 de setembro de 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Marapoama, o imóvel que especifica


ALBERTO GOLDMAN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Marapoama, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Liberdade, s/nº, Centro, naquele município, com área de 891,00m² (oitocentos e noventa e um metros quadrados), matriculado sob o nº 27.473 no Cartório de Registro de Imóveis de Novo Horizonte, objeto da Lei municipal nº 586, de 9 de abril de 2010, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS nº 10.878/2009-SSP.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2010

ALBERTO GOLDMAN


Publicado em: 23/09/2010
Atualizado em: 24/09/2010 09:42

56.225.docClique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'