GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 58.567, de 19 de novembro de 2012

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo determinado, em favor de JWAP Promoções e Eventos Ltda., da área que especifica, no Município de São Paulo


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo determinado, em favor de JWAP Promoções e Eventos Ltda., de uma área de sua propriedade, contendo 121.667,00m² (cento e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e sete metros quadrados), localizada na Avenida Queiroz Filho, nº 114, anexa ao Parque Villa Lobos, Município de São Paulo, cadastrada no SGI sob nº 24.452, conforme descrito e identificado nos autos do processo SMA-13.193/12 (CC-131.111/12).

Parágrafo único - A área de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à realização do evento "Tihany Espetacular".

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2012

GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 20/11/2012
Atualizado em: 22/11/2012 10:25

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