GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.438, de 30 de dezembro de 2020

Com base no disposto no artigo 11 da Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020, que Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2021, substitui as receitas condicionadas, cancela dotações à conta de propostas de alterações na legislação tributária não aprovadas e efetua os ajustes previstos na mesma, para o cumprimento do disposto no artigo 271 da Constituição do Estado de São Paulo, referente à FAPESP e do artigo 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, referente às Universidades Paulistas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a determinação do artigo 11 da Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020 Legislação do Estado, para que o Poder Executivo providencie a substituição das fontes de recursos condicionadas pelas respectivas fontes definitivas, cujas alterações na legislação tenham sido aprovadas, e cancele as dotações à conta das referidas receitas condicionadas no caso das alterações legislativas propostas não aprovadas ou parcialmente aprovadas;

Considerando que a lei orçamentária para o exercício de 2021 contempla a previsão dos efeitos das alterações na legislação tributária na arrecadação das receitas, bem como as correspondentes despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação, conforme demonstrado no Anexo XV - Receitas e Despesas Condicionadas constante da mensagem que encaminhou a proposta orçamentária;

Considerando a determinação na mesma lei, de efetuar os ajustes necessários a fim de que seja cumprido o disposto no artigo 271 da Constituição do Estado de São Paulo, referente à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;

Considerando ainda a determinação na mesma lei, de efetuar os ajustes necessários a fim de que seja cumprido o que trata o artigo 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021,

Decreta:

Artigo 1º - Os valores referentes às fontes de recursos condicionadas constantes da lei orçamentária do exercício de 2021, total ou parcialmente aprovadas pela Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020 Legislação do Estado, ficam ajustados conforme o Quadro 1 - Ajuste e Substituição das Receitas Condicionadas.

QUADRO 1 AJUSTE E SUBSTITUIÇÃO DAS RECEITAS CONDICIONADAS
RECEITAS CONDICIONADAS/RECEITAS DE IMPOSTOSVALOR LEIACRÉSCIMO/REDUÇÃOVALOR AJUSTADO DA LEI
RECEITA DE IMPOSTOS
1 - TESOURO DO ESTADO 0 + 7.327.783.653 7.327.783.653
2 - VINCULADOS ESTADUAIS0+ 2.447.270.5412.447.270.541
RECEITAS CONDICIONADAS
91 - CONDICIONADOS PARTE DO ESTADO 9.232.283.653 - 9.232.283.653 0
92 - CONDICIONADOS PARTE DOS MUNICÍPIOS2.820.770.541- 2.820.770.5410
TOTAL GERAL 12.053.054.194 - 2.278.000.000 9.775.054.194
Artigo 2º - Em decorrência das alterações tributárias não aprovadas ou parcialmente aprovadas, as dotações à conta das referidas receitas condicionadas são canceladas no todo ou em parte, conforme o Quadro 2 - Ajustes das Dotações dos Órgãos por Cancelamento de Receitas Condicionadas.

QUADRO 2 - AJUSTES DAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS POR CANCELAMENTO DE RECEITAS CONDICIONADAS
ÓRGÃO VALOR PROPOSTA/LEI REDUÇÃO DE DESPESA DOTAÇÃO AJUSTADA
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 15.000.000 6.797.998 8.202.002
03000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 180.000.000 36.000.000 144.000.000
06000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR 1.000.000 453.200 546.800
27000 - MINISTÉRIO PÚBLICO 30.000.000 13.595.995 16.404.005
42000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 15.000.000 6.797.998 8.202.002
08000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2.041.527.496 457.849.823 1.583.677.673
09000 - SECRETARIA DA SAÚDE 1.121.722.463 232.008.819 889.713.644
10000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 830.180.437 136.944.390 693.236.047
12000 - SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 386.100.000 174.980.458 211.119.542
13000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 76.217.700 34.541.855 41.675.845
16000 - SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES 1.482.070.839 671.674.235 810.396.604
17000 - SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA 11.030.562 4.999.049 6.031.513
18000 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 1.666.703.812 755.349.882 911.353.930
20000 - SECRETARIA DA FAZENDA 92.400.000 41.875.664 50.524.336
21000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO 3.051.577.633 421.501.826 2.630.075.807
25000 - SECRETARIA DA HABITAÇÃO 57.990.149 26.281.125 31.709.024
26000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE 131.372.711 59.538.094 71.834.617
29000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 163.848.425 70.980.087 92.868.338
35000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 133.100.000 60.320.899 72.779.101
37000 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS 322.000.000 145.930.344 176.069.656
38000 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 4.300.000 1.948.760 2.351.240
41000 - SECRETARIA DE ESPORTES 80.800.000 36.618.552 44.181.448
47000 - SEC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 15.000.000 6.797.998 8.202.002
50000 - SECRETARIA DE TURISMO 8.004.330 3.627.562 4.376.768
51000 - SECRETARIA DE GOVERNO 16.162.552 7.324.868 8.837.684
52000 - SECRETARIA ESP. DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS 134.945.085 61.159.931 73.785.154
TOTAL GERAL 12.053.054.194 - 3.469.101.414 8.583.952.780
Artigo 3º - Em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 11 da Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020, no artigo 271 da Constituição do Estado de São Paulo e no artigo 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (Lei nº 17.286, de 20 de agosto de 2020), as dotações dos órgãos e unidades ficam suplementadas conforme o Quadro 3 - Ajustes das Dotações da Fapesp e das Universidades.

QUADRO 3 - AJUSTES DAS DOTAÇÕES DA FAPESP E DAS UNIVERSIDADES
ÓRGÃO/ UNIDADE SUPLEMENTAÇÃO
10047 - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO SP-FAPESP 454.685.364
10058 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP 656.424.310
10059 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS-UNICAMP 47.957.890
10061 - UNIVERSIDADE ESADUAL JÚLIO DE MESQUITA FILHO UNESP 32.033.850
TOTAL 1.191.101.414
Artigo 4º - Caberá à Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão a republicação dos Quadros de Detalhamento da Despesa, anexos à Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2020

JOÃO DORIA

Retificação do D.O. de 31-12-2020

No Quadro 2, leia-se como segue e não como constou:
QUADRO 2 - AJUSTES DAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS POR CANCELAMENTO DE RECEITAS CONDICIONADAS
ÓRGÃO VALOR PROPOSTA/LEI REDUÇÃO DE DESPESA DOTAÇÃO AJUSTADA
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 15.000.000 6.797.998 8.202.002
03000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 180.000.000 36.000.000 144.000.000
06000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR 1.000.000 453.200 546.800
27000 - MINISTÉRIO PÚBLICO 30.000.000 13.595.995 16.404.005
42000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 15.000.000 6.797.998 8.202.002
08000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO 2.041.527.496 457.849.823 1.583.677.673
09000 - SECRETARIA DA SAÚDE 1.121.722.463 232.008.819 889.713.644
10000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 830.180.437 136.944.390 693.236.047
12000 - SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 386.100.000 174.980.458 211.119.542
13000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 76.217.700 34.541.855 41.675.845
16000 - SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES 1.482.070.839 671.674.235 810.396.604
17000 - SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA 11.030.562 4.999.049 6.031.513
18000 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA 1.666.703.812 755.349.882 911.353.930
20000 - SECRETARIA DA FAZENDA 92.400.000 41.875.664 50.524.336
21000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO 3.051.577.633 421.501.826 2.630.075.807
25000 - SECRETARIA DA HABITAÇÃO 57.990.149 26.281.125 31.709.024
26000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE 131.372.711 59.538.094 71.834.617
29000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL 163.848.425 70.980.087 92.868.338
35000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 133.100.000 60.320.89972.779.101
37000 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS 322.000.000 145.930.344176.069.656
38000 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA 4.300.000 1.948.7602.351.240
41000 - SECRETARIA DE ESPORTES 80.800.000 36.618.552 44.181.448
47000 - SEC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA 8.004.330 3.627.562 4.376.768
50000 - SECRETARIA DE TURISMO 16.162.552 7.324.868 8.837.684
51000 - SECRETARIA DE GOVERNO 134.945.085 61.159.931 73.785.154
TOTAL GERAL 12.053.054.194 - 3.469.101.414 8.583.952.780


Publicado em: 31/12/2020 - Retificação em 06/01/2021
Atualizado em: 06/01/2021 10:26

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