JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a determinação do artigo 11 da Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020 , para que o Poder Executivo providencie a substituição das fontes de recursos condicionadas pelas respectivas fontes definitivas, cujas alterações na legislação tenham sido aprovadas, e cancele as dotações à conta das referidas receitas condicionadas no caso das alterações legislativas propostas não aprovadas ou parcialmente aprovadas;
Considerando que a lei orçamentária para o exercício de 2021 contempla a previsão dos efeitos das alterações na legislação tributária na arrecadação das receitas, bem como as correspondentes despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação, conforme demonstrado no Anexo XV - Receitas e Despesas Condicionadas constante da mensagem que encaminhou a proposta orçamentária;
Considerando a determinação na mesma lei, de efetuar os ajustes necessários a fim de que seja cumprido o disposto no artigo 271 da Constituição do Estado de São Paulo, referente à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
Considerando ainda a determinação na mesma lei, de efetuar os ajustes necessários a fim de que seja cumprido o que trata o artigo 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021,
Decreta:
Artigo 1º - Os valores referentes às fontes de recursos condicionadas constantes da lei orçamentária do exercício de 2021, total ou parcialmente aprovadas pela Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020 , ficam ajustados conforme o Quadro 1 - Ajuste e Substituição das Receitas Condicionadas.
QUADRO 1 – AJUSTE E SUBSTITUIÇÃO DAS RECEITAS CONDICIONADAS
RECEITAS CONDICIONADAS/RECEITAS DE IMPOSTOS | VALOR LEI | ACRÉSCIMO/REDUÇÃO | VALOR AJUSTADO DA LEI |
RECEITA DE IMPOSTOS |
1 - TESOURO DO ESTADO | 0 | + 7.327.783.653 | 7.327.783.653 |
2 - VINCULADOS ESTADUAIS | 0 | + 2.447.270.541 | 2.447.270.541 |
RECEITAS CONDICIONADAS |
91 - CONDICIONADOS PARTE DO ESTADO | 9.232.283.653 | - 9.232.283.653 | 0 |
92 - CONDICIONADOS PARTE DOS MUNICÍPIOS | 2.820.770.541 | - 2.820.770.541 | 0 |
TOTAL GERAL | 12.053.054.194 | - 2.278.000.000 | 9.775.054.194 |
Artigo 2º - Em decorrência das alterações tributárias não aprovadas ou parcialmente aprovadas, as dotações à conta das referidas receitas condicionadas são canceladas no todo ou em parte, conforme o Quadro 2 - Ajustes das Dotações dos Órgãos por Cancelamento de Receitas Condicionadas.
QUADRO 2 - AJUSTES DAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS POR CANCELAMENTO DE RECEITAS CONDICIONADAS
ÓRGÃO | VALOR PROPOSTA/LEI | REDUÇÃO DE DESPESA | DOTAÇÃO AJUSTADA |
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO | 15.000.000 | 6.797.998 | 8.202.002 |
03000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA | 180.000.000 | 36.000.000 | 144.000.000 |
06000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR | 1.000.000 | 453.200 | 546.800 |
27000 - MINISTÉRIO PÚBLICO | 30.000.000 | 13.595.995 | 16.404.005 |
42000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO | 15.000.000 | 6.797.998 | 8.202.002 |
08000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 2.041.527.496 | 457.849.823 | 1.583.677.673 |
09000 - SECRETARIA DA SAÚDE | 1.121.722.463 | 232.008.819 | 889.713.644 |
10000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 830.180.437 | 136.944.390 | 693.236.047 |
12000 - SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA | 386.100.000 | 174.980.458 | 211.119.542 |
13000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | 76.217.700 | 34.541.855 | 41.675.845 |
16000 - SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES | 1.482.070.839 | 671.674.235 | 810.396.604 |
17000 - SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA | 11.030.562 | 4.999.049 | 6.031.513 |
18000 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA | 1.666.703.812 | 755.349.882 | 911.353.930 |
20000 - SECRETARIA DA FAZENDA | 92.400.000 | 41.875.664 | 50.524.336 |
21000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO | 3.051.577.633 | 421.501.826 | 2.630.075.807 |
25000 - SECRETARIA DA HABITAÇÃO | 57.990.149 | 26.281.125 | 31.709.024 |
26000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE | 131.372.711 | 59.538.094 | 71.834.617 |
29000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL | 163.848.425 | 70.980.087 | 92.868.338 |
35000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 133.100.000 | 60.320.899 | 72.779.101 |
37000 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS | 322.000.000 | 145.930.344 | 176.069.656 |
38000 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA | 4.300.000 | 1.948.760 | 2.351.240 |
41000 - SECRETARIA DE ESPORTES | 80.800.000 | 36.618.552 | 44.181.448 |
47000 - SEC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA | 15.000.000 | 6.797.998 | 8.202.002 |
50000 - SECRETARIA DE TURISMO | 8.004.330 | 3.627.562 | 4.376.768 |
51000 - SECRETARIA DE GOVERNO | 16.162.552 | 7.324.868 | 8.837.684 |
52000 - SECRETARIA ESP. DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS | 134.945.085 | 61.159.931 | 73.785.154 |
TOTAL GERAL | 12.053.054.194 | - 3.469.101.414 | 8.583.952.780 |
Artigo 3º - Em cumprimento ao disposto no § 5º do artigo 11 da Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020, no artigo 271 da Constituição do Estado de São Paulo e no artigo 5º da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 (Lei nº 17.286, de 20 de agosto de 2020), as dotações dos órgãos e unidades ficam suplementadas conforme o Quadro 3 - Ajustes das Dotações da Fapesp e das Universidades.
QUADRO 3 - AJUSTES DAS DOTAÇÕES DA FAPESP E DAS UNIVERSIDADES
ÓRGÃO/ UNIDADE | SUPLEMENTAÇÃO |
10047 - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO SP-FAPESP | 454.685.364 |
10058 - UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP | 656.424.310 |
10059 - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS-UNICAMP | 47.957.890 |
10061 - UNIVERSIDADE ESADUAL JÚLIO DE MESQUITA FILHO – UNESP | 32.033.850 |
TOTAL | 1.191.101.414 |
Artigo 4º - Caberá à Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão a republicação dos Quadros de Detalhamento da Despesa, anexos à Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2020
JOÃO DORIA
Retificação do D.O. de 31-12-2020
No Quadro 2, leia-se como segue e não como constou:
QUADRO 2 - AJUSTES DAS DOTAÇÕES DOS ÓRGÃOS POR CANCELAMENTO DE RECEITAS CONDICIONADAS |
ÓRGÃO | VALOR PROPOSTA/LEI | REDUÇÃO DE DESPESA | DOTAÇÃO AJUSTADA |
02000 - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO | 15.000.000 | 6.797.998 | 8.202.002 |
03000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA | 180.000.000 | 36.000.000 | 144.000.000 |
06000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR | 1.000.000 | 453.200 | 546.800 |
27000 - MINISTÉRIO PÚBLICO | 30.000.000 | 13.595.995 | 16.404.005 |
42000 - DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO | 15.000.000 | 6.797.998 | 8.202.002 |
08000 - SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | 2.041.527.496 | 457.849.823 | 1.583.677.673 |
09000 - SECRETARIA DA SAÚDE | 1.121.722.463 | 232.008.819 | 889.713.644 |
10000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 830.180.437 | 136.944.390 | 693.236.047 |
12000 - SECRETARIA DA CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA | 386.100.000 | 174.980.458 | 211.119.542 |
13000 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO | 76.217.700 | 34.541.855 | 41.675.845 |
16000 - SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES | 1.482.070.839 | 671.674.235 | 810.396.604 |
17000 - SECRETARIA DA JUSTIÇA E CIDADANIA | 11.030.562 | 4.999.049 | 6.031.513 |
18000 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA | 1.666.703.812 | 755.349.882 | 911.353.930 |
20000 - SECRETARIA DA FAZENDA | 92.400.000 | 41.875.664 | 50.524.336 |
21000 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO | 3.051.577.633 | 421.501.826 | 2.630.075.807 |
25000 - SECRETARIA DA HABITAÇÃO | 57.990.149 | 26.281.125 | 31.709.024 |
26000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE | 131.372.711 | 59.538.094 | 71.834.617 |
29000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL | 163.848.425 | 70.980.087 | 92.868.338 |
35000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | 133.100.000 | 60.320.899 | 72.779.101 |
37000 - SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS | 322.000.000 | 145.930.344 | 176.069.656 |
38000 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA | 4.300.000 | 1.948.760 | 2.351.240 |
41000 - SECRETARIA DE ESPORTES | 80.800.000 | 36.618.552 | 44.181.448 |
47000 - SEC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA | 8.004.330 | 3.627.562 | 4.376.768 |
50000 - SECRETARIA DE TURISMO | 16.162.552 | 7.324.868 | 8.837.684 |
51000 - SECRETARIA DE GOVERNO | 134.945.085 | 61.159.931 | 73.785.154 |
TOTAL GERAL | 12.053.054.194 | - 3.469.101.414 | 8.583.952.780 |
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