GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 50.792, de 12 de maio de 2006

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Castilho, do imóvel que especifica


CLÁUDIO LEMBO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Castilho, de um imóvel com 6.000,00m² (seis mil metros quadrados) de terreno e 1.411,00m² (um mil, quatrocentos e onze metros quadrados), aproximadamente, de construção, localizado na Fazenda Bairro Pontal, Zona Rural, Município de Castilho, onde funcionou a EMEIEF "Horácio Pinto de Freitas", conforme identificado no processo SE-143/0032/2006.

    Parágrafo único - A área de que trata o "caput" destinar-se-á à instalação de um Centro Comunitário.

    Artigo 2º - A permissão de uso de que trata o artigo 1º deste decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 2006

    CLÁUDIO LEMBO


Publicado em: 13/05/2006
Atualizado em: 15/05/2006 10:39

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