GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 47.911, de 27 de junho de 2003

Dispõe sobre a oficialização da V Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


    Decreta:

    Artigo 1º - Fica oficializada a V Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, a realizar-se nos dias 26 e 27 de setembro de 2003, cujo tema será "PACTO PELA PAZ - UMA CONSTRUÇÃO POSSÍVEL", sob o lema "SEJA UM AGENTE CONSTRUTOR DA PAZ".

    Artigo 2º - Fica o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONDECA, responsável pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo anterior.

    Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2003

    GERALDO ALCKMIN


Publicado em: 28/06/2003
Atualizado em: 02/07/2003 12:10

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