GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 64.396, de 15 de agosto de 2019 |
Revoga o Decreto n° 53.944, de 7 de janeiro de 2009, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de Ocauçu, do imóvel que especifica |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica revogado o Decreto n° 53.944, de 7 de janeiro de 2009 Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 2019 JOÃO DORIA |
Publicado em: 16/08/2019 |
Atualizado em: 15/07/2020 11:53 |
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