GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 70.096, de 14 de novembro de 2025

Autoriza a Fazenda do Estado a re­ceber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Álvares Machado, o imóvel que especifica.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de Álvares Machado, nos termos da Lei municipal n° 2.542, de 26 de março de 2008, o imóvel objeto da Matrícula n° 58.217 do 2° Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Presidente Prudente, localizado na Rua Teófilo Dias, n° 300, Bairro Parque dos Pinheiros II, naquele Município, identificado e descrito nos autos do Processo n° 229.00007885/2023-61.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, que abriga a EE Marechal do Ar Márcio de Souza e Mello, destinar-se-á à Secretaria da Educação.

Artigo 2° - Este decreto entra em vi­gor na data de sua publicação.

TARCÍSIO DE FREITAS


Publicado em: 17/11/2025
Atualizado em: 17/11/2025 15:18

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