GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 66.906, de 29 de junho de 2022 |
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e por prazo determinado, do Município de Barueri, os imóveis que especifica, e dá providências correlatas |
RODRIGO GARCIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho do Patrimônio Imobiliário, Decreta: Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 18 (dezoito) meses, do Município de Barueri, nos termos do Decreto municipal n° 9.561, de 20 de abril de 2022, os imóveis objeto das Matrículas n° 167.940, nº 167.941 e nº 170.373, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri, devidamente identificados e descritos nos autos do Processo Digital SES-EXP-2022/27282. Parágrafo único - Os imóveis a que alude o "caput" deste artigo destinar-se-ão à instalação do Hospital Regional Rota dos Bandeirantes. Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada mediante termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constaras cláusulas, termos e condições impostas pela permitente. Parágrafo único - A Fazenda do Estado será representada, no instrumento a que se refere o "caput" deste artigo, pelo Chefe de Gabinete da Secretaria da Saúde. Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de junho de 2022 RODRIGO GARCIA |
Publicado em: 30/06/2022 |
Atualizado em: 30/06/2022 10:55 |
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