GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO |
Decreto nº 65.607, de 6 de abril de 2021 |
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, as áreas necessárias à implantação da via marginal no trecho entre os km 336+500m e 348+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, pista leste/oeste, no Município e Comarca de Bauru, e dá providências correlatas |
JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto nº 53.313, de 8 de agosto de 2008 Decreta: Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação pela VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta cadastral de código nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-006 e no memorial descritivo constantes dos autos do Processo ARTESP-PRC-2020/01533, necessárias à implantação da via marginal no trecho entre os km 336+500m e 348+000m da Rodovia Marechal Rondon, SP-300, pista leste/oeste, no Município e Comarca de Bauru, as quais totalizam 11.646,05m² (onze mil, seiscentos e quarenta e seis metros quadrados e cinco decímetros quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros a seguir descritos: I - área 41 - conforme a planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-006, a área, que consta pertencer a Sandra de Oliveira Vendramini, Marco Valério Vendramini, Siulan Vendramini Paulovich Pittoli, Márcio Rogério Vendramini, Natasha Vendramini e/ou outros, situa-se no km 340+500m da Rodovia SP-300, pista oeste, do lado direito de quem se desloca no sentido Bauru para Lins, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.529.392,248 e E=700.784,945, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 345°08'38,47'' e distância de 33,000m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 75°08'43,05'' e distância de 13,366m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 165°23'43,86'' e distância de 33,000m; segmento 4-1 - em linha reta com azimute de 255°08'37,64'' e distância de 13,221m, perfazendo uma área de 438,68m² (quatrocentos e trinta e oito metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados); II - área 42 - conforme a planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-006, a área, que consta pertencer à Estaleiro de Construção Naval Arealva Ltda e/ou outros, situa-se no km 342+100m da Rodovia SP-300, pista oeste, do lado direito de quem se desloca no sentido Bauru para Lins, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.530.820,261 e E=700.410,191, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 345°08'26,16'' e distância de 227,500m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 90°28'42,00'' e distância de 31,359m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 161°32'44,77'' e distância de 0,846m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 264°15'26,09'' e distância de 23,029m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 165°11'51,92'' e distância de 222,846m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute de 261°38'21,10'' e distância de 7,383m, perfazendo uma área de 1.738,27m² (um mil, setecentos e trinta e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados); III - área 43 - conforme a planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-006, a área, que consta pertencer a Luis Fernando Selmo Palhares, Arlete Carboni Palhares e/ou outros, situa-se no km 342+200m da Rodovia SP-300, pista oeste, do lado direito de quem se desloca no sentido Bauru para Lins, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.531.040,153 e E=700.351,849, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 345°05'51,91'' e distância de 110,630m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 103°35'53,49'' e distância de 17,470m; segmento 3-4 - linha curva com raio de 87,00m e distância de 11,844m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 164°06'22,59'' e distância de 53,523m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 162°20'50,06'' e distância de 35,384m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 158°04'53,18'' e distância de 8,419m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 161°32'39,29'' e distância de 8,360m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute de 270°28'42,00'' e distância de 31,359m, perfazendo uma área de 2.939,11m² (dois mil, novecentos e trinta e nove metros quadrados e onze decímetros quadrados); IV - área 44 - conforme a planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-006, a área, que consta pertencer a Luis Fernando Selmo Palhares, Arlete Carboni Palhares e/ou outros, situa-se no km 342+400m da Rodovia SP-300, pista oeste, do lado direito de quem se desloca no sentido Bauru para Lins, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.531.235,457 e E=700.300,388, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 345°33'34,76'' e distância de 58,020m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 76°42'47,90'' e distância de 29,642m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 166°44'22,13'' e distância de 62,728m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 344°20'30,34'' e distância de 43,923m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 256°41'46,80'' e distância de 26,652m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 165°14'57,53'' e distância de 17,564m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute de 167°50'16,55'' e distância de 21,604m, perfazendo uma área de 618,81m² (seiscentos e dezoito metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados); V - área 45 - conforme a planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-006, a área, que consta pertencer a Maria de Lourdes Vidrih Soares, Rodolpho Vidrih Filho, Rosana Aparecida Vidrih, Antonio Saccardo Netto, Rosângela Aparecida Saccardo, Ronaldo Ricardo Saccardo e/ou outros, situa-se no km 342+600m da Rodovia SP-300, pista oeste, do lado direito de quem se desloca no sentido Bauru para Lins, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.531.321,495 e E=700.280,253, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 348°51'06,33'' e distância de 5,205m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 350°16'19,69'' e distância de 4,519m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 351°38'11,79'' e distância de 4,745m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 353°05'01,15'' e distância de 5,320m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 354°19'32,53'' e distância de 3,110m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 355°39'15,87'' e distância de 5,998m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 357°43'49,67'' e distância de 8,215m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 165°47'18,70'' e distância de 26,004m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 76°41'41,54'' e distância de 27,639m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 167°45'12,74'' e distância de 7,470m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute de 250°49'01,78'' e distância de 32,481m, perfazendo uma área de 355,48m² (trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados); VI - área 46 - conforme a planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-006, a área, que consta pertencer a Marcel Madrigal, Marco Madrigal, Cynthia Madrigal, Milena Madrigal e/ou outros, situa-se no km 342+400m da Rodovia SP-300, pista leste, do lado direito de quem se desloca no sentido Bauru para Lins, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.531.269,175 e E=700.233,603, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 163°29'05,65'' e distância de 93,000m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 289°44'16,68'' e distância de 9,275m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 335°47'45,68'' e distância de 16,697m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 339°59'24,82'' e distância de 10,592m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 348°22'32,01'' e distância de 10,218m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 344°56'49,84'' e distância de 19,982m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 346°45'50,78'' e distância de 19,865m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 343°09'45,68'' e distância de 10,267m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute de 72°28'12,76'' e distância de 7,901m, perfazendo uma área de 802,51m² (oitocentos e dois metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados); VII - área 47 - conforme a planta nº DE-SPM000300-336.348-619-D03-006, a área, que consta pertencer a João Madureira, Júlia Rodrigues Madureira Tiengo, Marinalva Aparecida Tiengo, Francisco Cesar Tiengo, Ester da Silva Tiengo, Augusto Rodrigues Madureira, Alzira de Melo Madureira, Celso Rodrigues Madureira, Sergio João Rodrigues Madureira, Jaime Antonio Rodrigues Madureira, José Heitor Rodrigues Madureira, Cecilia Lucia Cardoso Madureira, Maria Aparecida Rodrigues Madureira, Helena Rodrigues Madureira, Paulo Roberto Rodrigues Madureira, Eunice Loge Madureira, Rodrigo Augusto Madureira, Tatiane Cristina Madureira, Paulo Cesar Rodrigues Madureira, Fernando Antonio Rodrigues Madureira, Eliana Rodrigues Madureira, Francisco Carlos Rodrigues Madureira, Maria Neucivam Valentim Madureira, Rosângela Madureira Felício, Moisés Pedro Felício, Graziela Escobar Madureira, Jacira Escobar Madureira e/ou outros, situa-se no km 343+300m da Rodovia SP-300, pista leste, do lado direito de quem se desloca no sentido Bauru para Lins, no Município e Comarca de Bauru, e tem linha de divisa que, partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N=7.531.994,009 e E=699.836,717, é constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute de 147°09'13,52'' e distância de 32,482m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute de 139°21'46,80'' e distância de 63,934m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute de 146°38'34,12'' e distância de 107,890m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute de 146°44'09,32'' e distância de 42,815m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute de 146°43'47,06'' e distância de 43,125m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute de 146°41'40,84'' e distância de 20,044m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute de 56°04'57,89'' e distância de 2,147m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute de 152°13'37,21'' e distância de 29,163m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute de 167°02'12,59'' e distância de 18,368m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute de 331°10'30,85'' e distância de 19,208m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute de 326°36'09,68'' e distância de 117,969m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute de 320°40'42,03'' e distância de 67,072m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute de 318°42'27,62'' e distância de 33,849m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute de 315°05'44,75'' e distância de 99,292m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute de 329°04'44,61'' e distância de 6,334m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute de 351°12'37,67'' e distância de 8,396m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute de 8°19'36,38'' e distância de 8,129m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute de 44°16'59,45'' e distância de 10,959m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute de 60°32'01,60'' e distância de 5,271m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute de 64°49'36,07'' e distância de 4,430m, perfazendo uma área de 4.753,19m² (quatro mil, setecentos e cinquenta e três metros quadrados e dezenove decímetros quadrados). Artigo 2º - Fica a VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER. Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIARONDON CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA S/A. Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utilidade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de direito público eventualmente situados dentro dos perímetros descritos no artigo 1° deste decreto. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2021 JOÃO DORIA |
Publicado em: 07/04/2021 |
Atualizado em: 19/11/2021 12:32 |
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