GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.851, de 6 de julho de 2021

Dispõe sobre a destinação do imóvel que especifica, localizado no Município de Catanduva


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinada à Secretaria da Segurança Pública a administração do imóvel objeto da matrícula nº 58.276 do 1º Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Catanduva, com 4.154,12m² (quatro mil, cento e cinquenta e quatro metros quadrados e doze decímetros quadrados) de área total, localizado na Avenida Engenheiro José Nelson Machado, nº 693, Parque Iracema, naquele Município, cadastrado no SGI sob o nº 13.179, conforme descrito e identificado nos autos do Expediente Digital PGE-EXP-2021/01171.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á a abrigar a Estação de Bombeiros de Catanduva, do 13º Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2021

JOÃO DORIA


Publicado em: 07/07/2021
Atualizado em: 07/07/2021 11:27

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