GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO



Decreto nº 65.103, de 30 de julho de 2020

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de Jundiaí, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e por prazo determinado, o imóvel que especifica, e dá providências correlatas


JOÃO DORIA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Jundiaí, mediante permissão de uso, a título precário e gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, o imóvel situado na Avenida Reynaldo de Porcari, n° 2.597, Bairro Medeiros, naquele Município, objeto da Transcrição nº 106.577 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí, cadastrado no SGI sob o nº 43.353, conforme descrito e identificado nos autos do Processo Prot. ATP-GS-486/2005 (SG-1.139.504/2020).

Parágrafo único O imóvel a que alude o caput deste artigo destinar-se-á à instalação da 2ª Cia PM do 11º Batalhão da Polícia Militar do Interior BPM/I, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2° - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de julho de 2020

JOÃO DORIA


Publicado em: 31/07/2020
Atualizado em: 31/07/2020 10:15

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